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CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROCESSO: 038/2021


 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO: 038/2021

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021

 

 

 

 

1. DO PREÂMBULO:

 

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA, através de seu DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna pública a abertura de procedimento de credenciamento de profissionais da área da saúde, para suprimento das necessidades da rede municipal e das ações de combate à Pandemia de COVID-19, nos ramos de atuação previstos neste Edital.

 

2. DAS JUSTIFICATIVAS E ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES:

 

2.1. A presente Chamada Pública visa credenciar profissionais de saúde, que será feita através de seleção por análise curricular, com vistas a atender à carência excepcional e temporária do quadro funcional de empregados públicos regulares.

 

2.2. Optou-se pelo Credenciamento por Análise Curricular em razão dos seguintes fatores que foram verificados no mercado de trabalho de profissionais de saúde que, durante a vigência da Pandemia de COVID-19, tem apresentado:

2.2.1. Carência de profissionais da área de saúde disponíveis no mercado de trabalho para contratação em regime de vínculo empregatício;

2.2.2. Alta rotatividade dos profissionais de saúde, que em virtude da grande oferta de vagas de emprego em hospitais e outros Municípios, evidenciando por trocas constantes de empregadores, na medida em que os valores remuneratórios lhes são mais favoráveis e constatadas no período entre a suspensão do contrato firmado com a empresa F. C. INDAIATUBA SERVIÇOS MÉDICOS e a expedição da presente Chamada Pública;

2.2.3. Necessidade urgente e contínua de suprimento de pessoal, principalmente na área de atendimento médico, em razão da suspensão de contrato vigente entre a Prefeitura Municipal de Palestina e a empresa contratada F.C. INDAIATUBA SERVIÇOS MÉDICOS EIREILI, em decorrência Decreto Municipal nº 1.889/2020, de 28 de dezembro de 2020 e como consequência da Ação Penal nº 0000009-55.2021.8.26.0412, em trâmite nesta Comarca de Palestina, inviabilizando a realização de concurso público por necessidade de assunção imediata e direta dos serviços prestados pela empresa;

2.2.4. Necessidade urgente e contínua de suprimento de pessoal de outras áreas afetas ao atendimento em saúde, decorrentes do atendimento dos casos suspeitos e diagnosticados de COVID-19 neste Município;

2.2.5. As remunerações devidas prestação de serviços médicos foi estabelecido conforme parâmetros de mercado, limitados até o último preço vigente pago no contrato suspenso por determinação do Poder Executivo Municipal;

2.2.6. As remunerações e jornadas de trabalho atribuídas aos demais profissionais de saúde foram apuradas conforme valores estabelecidos na legislação municipal que define o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;

2.2.7. A vigência da presente Chamada Pública e das contratações dela decorrentes estão adstritas a:

2.2.7.1. No caso dos profissionais médicos, até regularização de contratação de empresa prestadora de serviços ou do provimento de cargos públicos efetivos após aprovação das normas de criação de vagas, fixação de remuneração e jornada de trabalho e provimento dos respectivos cargos;

2.2.7.2. No caso dos demais profissionais de saúde, até o término das necessidades excepcionais do serviço público, resultado da pandemia de COVID-19.

 

3. DOS PROFISSIONAIS E REMUNERAÇÕES ABRANGIDOS PELA CHAMADA PÚBLICA:

 

3.1. A presente chamada pública destina-se ao cadastramento das manifestações de interesses de profissionais das seguintes áreas de medicina, cuja remuneração é estabelecida conforme discriminação a seguir:

 

Área de Atuação de Atendimento

Remuneração Bruta

Jornada

Plantões Médicos de urgência e Emergência (ala não respiratória), com duração de 12 horas no período diurno

R$ 1.211,64 por plantão de 12 horas ou R$ 100,97 por hora parcial.

Plantões de 12 horas ou parciais

Plantões Médicos de urgência e Emergência (ala não respiratória), com duração de 12 horas no período noturno

R$ 1.212,84 por plantão de 12 horas ou R$ 101,07 por hora parcial.

Plantões de 12 horas ou parciais

Plantões Médicos de urgência e Emergência (ala respiratória COVID-19), com duração de 12 horas no período diurno

R$ 1.211,64 por plantão de 12 horas ou R$ 100,97 por hora parcial

Plantões de 12 horas ou parciais

Plantões Médicos de urgência e Emergência (ala respiratória COVID-19), com duração de 12 horas no período noturno

R$ 1.212,84 por plantão de 12 horas ou R$ 101,07 por hora parcial.

Plantões de 12 horas ou parciais

Atendimento Ambulatorial em Clínica Geral

R$ 89,44 por hora de atendimento ou parcial

Conforme necessidades da unidade de saúde

 

 

 

                                                                                                                        

Área de Atuação de Atendimento

Remuneração Bruta

Jornada

Atendimento Ambulatorial – especialização de Psiquiatria

R$ 275,19 por hora de atendimento ou parcial

Conforme necessidades da unidade de saúde

Atendimento Ambulatorial – especialização de Ginecologia

R$ 275,19 por hora de atendimento ou parcial

Conforme necessidades da unidade de saúde

Atendimento Ambulatorial – Microcirurgias

R$ 275,19 por hora de atendimento ou parcial

Conforme necessidades da unidade de saúde

Atendimento Ambulatorial – Exames e Laudos de Ultrassonografia

R$ 31,19 por exame realizado

Conforme necessidades da unidade de saúde

 

3.2. Os demais profissionais de saúde, necessários à complementação do quadro de pessoal de atendimento direto, indireto ou em substituições aos titulares dos empregos públicos efetivos, em decorrência das implicações da Pandemia de COVID-19, compreendem:

 

Profissional

Remuneração

Jornada de Trabalho

Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.225,71

40 horas semanais

Auxiliar Odontológico

R$ 1.100,00

40 horas semanais

Técnico de Enfermagem

R$ 1.225,71

40 horas semanais

Farmacêutico

R$ 1.932,03

40 horas semanais

Dentista

R$ 3414,81

20 horas semanais

Fisioterapeuta

R$ 1932,03

20 horas semanais

Fonoaudiólogo

R$ 2286,76

20 horas semanais

Nutricionista

R$ 1805,38

20 horas semanais

 

3.3. Os valores estabelecidos neste Edital de Credenciamento estão sujeitos às retenções de tributos e contribuições legalmente previstas.

 

3.3. As repartições públicas a serem ocupadas pelos profissionais serão definidas segundo as necessidades do Departamento Municipal de Saúde, observadas as limitações de jornada de trabalho para aqueles definidos no item 3.2 e as demandas de atendimento para os profissionais de medicina de clínica geral, emergência e especialidades previstas no item 3.1.

 

3.4. O número de profissionais que atuarão no serviço público municipal será proporciona–às necessidades das unidades de atendimento em saúde.

 

 

4. DO CREDENCIAMENTO.

 

4.1. O credenciamento tem por objetivo elaborar e manter atualizado o cadastro de profissionais de saúde que mantém interesse em desempenhar suas atividades no serviço público de saúde municipal.

4.1.1. O credenciamento poderá ser feito por qualquer interessado, nos moldes deste Edital, entre o período de 06/10/2021 a 26/11/2021, através da documentação que deve ser apresentada junto ao Departamento Municipal de Saúde, situado na Rua Zinho Dutra , s/nº, Centro, nesta cidade de Palestina -SP.

 

4.2. Os profissionais interessados poderão credenciar-se:

4.2.1. Individualmente, na forma de pessoa física ou;

4.2.2. Individualmente ou coletivamente na forma de pessoas jurídicas, essa última válida apenas para profissionais da área médica.

 

4.3. Para as pessoas físicas relacionadas no item 3.2 (outros profissionais de saúde), será exigida a apresentação de cópias de:

4.3.1. documentos pessoais de identificação (RG e CPF);

4.3.2. comprovante de residência;

4.3.3. “currículo vitae”, com detalhamento das especializações de conhecimento e experiências anteriores;

4.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social para corroborar as experiências profissionais anteriores.

4.3.5. Comprovante de regularidade com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

4.3.6. Registro na entidade de classe representativa, para as profissões regulamentadas que exijam, por força de lei, a inscrição nos respectivos órgãos como condição para o exercício das atividades.

 

4.4. Para as pessoas físicas relacionadas no item 3.1 (profissionais de medicina), será exigida a apresentação de cópias de:

4.4.1. documentos pessoais de identificação (RG e CPF);

4.4.2. comprovante de residência;

4.4.3. “currículo vitae”, com detalhamento das especializações de conhecimento e experiências anteriores;

4.4.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social para corroborar as experiências profissionais anteriores;

4.4.5. Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de domicílio do prestador de serviços.

4.4.6. Comprovante de regularidade com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

 

4.5. Para pessoas jurídicas (profissionais de medicina), a documentação para credenciamento compreenderá:

4.5.1. Comprovante de inscrição no CNPJ;

4.5.2. Ato constitutivo da empresa;

4.5.3. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina do Estado de sua sede;

4.5.4. Comprovante de registro da responsabilidade técnica no Conselho Regional de Medicina do Estado de sede da empresa;

4.5.5. Comprovante de registro do responsável técnico no Conselho Regional de Medicina do Estado de seu domicílio;

4.5.6. Comprovantes de regularidades fiscais com a fazenda pública municipal e estadual da sede empresarial (dispensando-se a regularidade estadual em caso de isenção);

4.5.7. Comprovantes de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

4.5.8. Comprovante de regularidade com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;

4.5.9. Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT).

4.5.10. Relatório detalhado dos profissionais aptos para a prestação dos serviços, vinculados à empresa, com identificação de dados pessoais, ramo de especialidade e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

4.6. O credenciamento de pessoas jurídicas far-se-á exclusivamente para prestadores de serviços médicos, em razão do vínculo funcional que será estabelecido entre a Prefeitura e o profissional, conforme detalhado neste Edital.

 

5. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:

 

5.1. Para os profissionais da área médica, levando em consideração que os atendimentos serão feitos por hora e/ou plantão e diante da alta rotatividade destes profissionais que foi verificada nos últimos meses, demonstrando inviabilidade se ter a garantia de disponibilidade dos médicos por longo período de tempo ou atendendo regularmente a escala definida, visando principalmente a continuidade do serviço público municipal, o regime de contratação dos mesmos ocorrerá através de contratação de serviços de prestadores autônomos ou mediante contratação de serviços de pessoa jurídica, sem vínculo empregatício e com pagamentos por efetiva hora de trabalho de atendimento e ou plantão.

 

5.2. Para os demais profissionais de saúde, a contratação será realizada formalização de vínculo empregatício, por prazo determinado vinculado ao tempo em que perdurarem os efeitos da Pandemia de COVID-19.

 

5.2.1. As convocações dos demais profissionais de saúde para suprir necessidades que perdurem por tempo inferior a 15 (quinze) dias ou para tarefas específicas, como vacinações, campanhas, etc, serão feitas sem vínculo empregatício e vinculadas às atividades para as quais foram chamados.

 

5.3. Em ambos os casos, a remuneração estabelecida neste Edital será submetida aos descontos de tributos e contribuições legalmente estabelecidos.

 

5.4. Para as contratações que seguirem as regras de natureza empregatícia, a remuneração devida será regularmente processada na folha de pagamentos da Prefeitura Municipal.

 

5.5. As contratações sem vínculo empregatício serão processadas através da emissão e liquidação de Notas Fiscais de Prestação de Serviços (autônomos ou pessoas jurídicas) e Recibos de Prestadores Autônomos (RPA´s) para prestadores de serviços autônomos.

 

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONVOCAÇÕES:

 

6.1. O processo de seleção dos credenciados será feito através da análise curricular simples, avaliada pelo Departamento Municipal de Saúde, efetuando-se a classificação dos credenciados conforme demonstradas as melhores aptidões para o exercício das atribuições profissionais.

 

6.2. A análise curricular será feita por, no mínimo, três profissionais da área de saúde do respectivo Departamento, que sejam já integrantes do quadro funcional da Prefeitura Municipal.

6.2.3. Para classificação dos profissionais médicos credenciados através de pessoas jurídicas atenderá aos critérios pessoais de especialização do responsável técnico pela empresa e dos médicos indicados no rol do item 4.5.10.

 

6.3. Excepcionalmente, em não havendo credenciamento de interessados para cada atribuição prevista neste Edital, o Departamento de Saúde poderá agir de ofício buscando profissionais que tenham disponibilidade para suprir ausências ou eventuais aumentos na demanda dos serviços públicos de saúde, colhendo os documentos mínimos que comprovem a aptidão profissional.

 

6.4. Ao final de cada mês, o Departamento Municipal de Saúde divulgará a revisão da classificação dos credenciados, conforme as inclusões e exclusões que tiverem ocorrido em cada competência mensal.

 

6.5. As listas de mensais de classificação terão validade para as convocações feitas a partir de sua edição.

 

6.6. Em razão da urgência, as convocações dos credenciados serão feitas conforme a necessidade verificada em cada momento vivenciado pela demanda da saúde pública municipal.

6.6.1. O Departamento de Saúde poderá realizar quantas chamadas de credenciados forem necessárias para suprir o serviço público, observada a lista classificatória vigente na competência mensal da expedição da convocação.

 

6.7. As convocações de credenciados subsequentes àqueles que já convocados serão feitas quando houver necessidade de substituição temporária ou de aumento do número de profissionais disponíveis para a continuidade do serviço público.

 

6.8. Em razão do caráter de urgência e havendo número de credenciados maior que aqueles que serão necessários no momento da convocação, a chamada a ser feita pelo Departamento Municipal de Saúde ocorrerá:

6.8.1. Mediante o envio de mensagens através de aplicativos de troca de mensagens instantâneas (whatsapp e telegrama), no celular identificado pelo credenciado ou;

6.8.2. Mediante o envio de e-mail ao credenciado.

6.9. A ausência de resposta do credenciado às mensagens enviadas na forma do item anterior, por um prazo de 02 (duas) horas, será considerada desistência àquela chamada, passando-se à convocação do próximo classificado.

6.9.1. O Departamento Municipal de Saúde manterá arquivo que permita identificar a remessa das mensagens.

6.9.2. O credenciado que não atender à convocação na forma deste Edital não estará desclassificado das próximas chamadas.

6.8.3. A cada procedimento de chamada de credenciados por parte do Departamento Municipal de Saúde, a lista de classificados será novamente iniciada em sua respectiva ordem.

 

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

7.1 - As despesas advindas da execução deste Edital de Credenciamento serão custeados pelas dotações vigentes da área da saúde, nas seguintes categorias econômicas:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas;
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
31.90.30.00 – Pessoal Civil;
31.90.13.00 – Obrigações Patronais.

 

 

8. DA FORMALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO:

 

8.1. Incumbirá ao Departamento Municipal de Saúde remeter, ao Departamento de Pessoal, toda a documentação exigida neste Edital de Credenciamento necessária ao registro de admissões de profissionais que estarão sujeitos à formalização de vínculo empregatício, a cada convocação realizada.

 

8.2. Para as contratações eventuais e sem vínculo formal de emprego, o Departamento Municipal de Saúde encaminhará à Contabilidade Municipal, toda a documentação exigida neste Edital para regular processamento das despesas, além de:

8.2.1. Relatório de execução dos serviços;

8.2.2. Notas fiscais de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomos, devidamente liquidados, nos modelos fornecidos pelo Setor de Licitações e Contratos;

8.2.3. Contrato específico de prestação de serviços, em caso de pessoas jurídicas, acompanhado do rol dos profissionais vinculados, nos moldes fornecidos pelo Setor de Licitações e Contratos.

 

8.3. Os documentos fiscais e RPA´s deverão estar devidamente liquidados pelo Departamento Municipal de Saúde, atestando a regularidade dos serviços prestados.

 

 

9. DO DESCREDENCIAMENTO:

 

9.1. Considerando que o processo de seleção ocorrerá por análise curricular, o Departamento Municipal de Saúde poderá descredenciar a pessoa física ou jurídica que, durante a execução dos serviços, não apresente capacidade e conhecimento técnico suficiente para o imediato desenvolvimento das atribuições.

 

9.2. Também poderão ser descredenciados aqueles que, regularmente convocados e confirmando seu comparecimento, deixarem de se apresentar ao serviço público no prazo estabelecido.

 

 

10. DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES:

 

10.1. Os credenciados que, durante a execução dos serviços, cometerem falhas ou demonstrarem imperícia, imprudência ou negligência, estarão sujeitos às penalidades civis e criminais previstas na legislação pertinente.

 

10.2. Além da responsabilidade civil e criminal, os vícios na execução dos serviços poderão implicar em penalidades administrativas, inclusive aquelas elencadas na Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

11. DOS RECURSOS:

 

11.1. As questões omissas no presente Edital serão dirimidas pelo Departamento Municipal de Saúde.

 

11.2. Quaisquer discordâncias acerca do procedimento deste Credenciamento ou sobre os atos proferidos pelo Departamento Municipal poderão ser objeto de impugnações ou recursos, que serão dirimidos pela Chefia do Poder Executivo na forma do procedimento previsto pela Lei Federal nº 8.666/1993.

 

12. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL

 

12.1 - O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento Municipal de Saúde de Palestina, na Rua situado na Rua Zinho Dutra, s/nº, Centro, na cidade de Palestina -SP, ou através da internet, no site https://www.palestina.sp.gov.br.

 

12.2 - Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail: credenciamento@palestina.sp.gov.br ou, ainda, diretamente no Departamento Municipal de Saúde de Palestina, no endereço supracitado, em dias úteis no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m.

 

12.3 - O Foro da Comarca de Palestina, Estado de São Paulo, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.

 

 

 

                                                                                        Palestina -SP, 30 de setembro de 2021.

 

 

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS ALBERTO NACARATO

DIRETOR MUNICIPAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

 

 

 

 

LINK PARA DOWNLOAD DO EDITAL COMPLETO.


Publicado em: 05 de outubro de 2021

Categoria: Publicações Oficiais


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