DECRETO Nº 2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.


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"Torna obrigatório o uso de máscaras em espaços que especifica, e dá outras providências. "

 

REINALDO APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Palestina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 64, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual no 67.299 de 24 de novembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias (boca e nariz) exceto para as crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências:

I - Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

II - Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.


Art. 2º- A manutenção do distanciamento de no mínimo 1 metro entre as pessoas é recomendada em qualquer local, mesmo que ao ar livre.

Art. 3º- Continua mantido a obediência às demais regras previstas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes.

Art. 4º- O Departamento Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Palestina, por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art.5º- As fiscalizações e autuações decorrentes da aplicação das normas do presente Decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas e caso necessário, fica a equipe de fiscalização autorizada a solicitarem apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo para fiel cumprimento das disposições previstas neste Decreto.

Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Palestina, 25 de Novembro de 2022.

 

Reinaldo Aparecido da Cunha

Prefeito Municipal

 

 

Publicado nesta data no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Palestina, e no Sábado seguinte ao de sua edição no órgão de imprensa de costume.

 

Jóyce da Silva Rocha

Diretora Estratégica

DECRETO N.º  2.020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.